Suprema arrogância
O filósofo iluminista Montesquieu, em [1]“O espírito das leis”, estabeleceu a divisão de poderes, ratificando ser necessária para diminuir a concentração do poder e o abuso deste por parte do governante. Com isso, séculos depois, a 1ª república do Brasil institucionalizou a fragmentação proposta e publicou o dever do Judiciário: assegurar a aplicação das leis. No entanto, a crise dos princípios morais na contemporaneidade, somada à morosidade da justiça, tornam o cenário um desafio à efetivação do pressuposto.
Em primeiro plano, observa-se que a ausência do exercício de alteridade “coloca em xeque” a aplicabilidade das leis e fere a isonomia. Isso ocorre porque, historicamente, as decisões políticas e judiciais sempre foram pautadas nos interesses da minoria, de maneira a negar os direitos propostos em emendas e artigos para os demais cidadãos. Dessa forma, a conveniência elitizada sobrepõe os valores éticos e morais, além de anular a [2] afirmativa proposta na Constituição Federal de 1988: o poder emana do povo. Sob tal [3] conjectura, comprova-se a assertiva feita pelo jurista Rui Barbosa, de que a pior ditadura é a do judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer.
[4] Ademais, outro agravante é o excesso de leis, muitas vezes mal formuladas, atrelado à falta de aparelhamento estatal, os quais consolidam a justiça brasileira como morosa. De fato, a desproporção entre o aumento do número de leis [5] e a baixíssima quantidade de profissionais tornam o conteúdo dúbio durante as análises judiciais, de modo a postergar muitos processos. Além disso, pode-se somar o atraso brasileiro no que tange a aparatos tecnológicos no ramo judicial: a ausência de aprimoramento nos materiais e a insistência em mecanismos manuais, tais como a utilização de fichas e o armazenamento em escaninhos, configuram o sistema como obsoleto.
Infere-se, portanto, que o Poder Judiciário brasileiro necessita de alvarás para solucionar as dificuldades. Destarte, com o objetivo de eliminar negativas culturais, o [6] Ministério da Educação deve implementar nos currículos educacionais o Direito usual, a fim de ensinar as crianças o exercício pleno da cidadania, além de fomentar o caráter de alteridade, de modo a desenvolver futuros cidadãos maduros eticamente e moralmente. Poderia, também, por intermédio do [7] Ministério da Justiça, reduzir e simplificar as leis para que as interpretações duvidosas sejam amenizadas e o andamento processual seja efetivo. Por fim, é preciso que o Poder público firme parcerias com a iniciativa privada para reformar a infraestrutura, incrementando a informática não só em âmbito judicial como populacional. Assim, poderá ser superada na nação a ditadura prevista pelo jurista. [8]
Competência I – Demonstrar domínio da norma culta:
[3] O correto seria CONJUNTURA, não conjectura, pois o objetivo é dizer dado momento; circunstância, situação.
Competência II – Compreender a Proposta:
[2] Traz fatos e dados que dão consistência aos argumentos. Muito bom.
Competência III – Selecionar e relacionar argumentos:
[1] Presença de outras áreas de conhecimento. Muito bom!
[5] A relação entre aumento de leis e baixíssima quantidade de profissionais não ficou clara no seu texto.
Competência IV – Conhecer os mecanismos linguísticos para a construção da argumentação:
[4] Bom uso dos recursos coesivos, que garantem uma boa construção do texto e fluidez de ideias.
Competência V – Elaborar a proposta de solução para o problema:
[6] Esta parte da intervenção possui pouca ligação com a discussão do texto. A pauta sobre consciência política e cidadã das pessoas deveria ser abordada de forma aprofundada em algum momento da argumentação.
[7] Mais de um agente na proposta, muito bom! É importante sempre dividir as responsabilidades. Parabéns!
[8] Com exceção de algumas partes, a proposta foi bem elaborada. Indica quem deve fazer, de que forma e para quais propósitos, ou seja, está completa.
Nota: 920
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