Adotada pela Organização das Nações Unidas em 1946, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. Todavia, os frequentes discursos de ódio nas redes sociais representam um entrave para a concretização de tais preceitos no Brasil contemporâneo. Isso se evidencia, não só pela sensação de impunidade no espaço digital, como também pela disseminação instantânea de conteúdos danosos à coesão e ao equilíbrio social. [1]
Em primeira análise, o advento da internet e a facilidade de acesso aos meios de comunicação proporcionaram novas ferramentas para a perpetuação de ideologias intolerantes. Dessa forma, a possibilidade de anonimato e a errônea crença de que a legislação não se aplica às posturas online estimulam muitos indivíduos a expressarem pensamentos preconceituosos. Por conseguinte, o ambiente virtual é permeado por ideários racistas, misóginos, homofóbicos, os quais são inadmissíveis em um regime democrático e consoantes aos Direitos Humanos. [2][4][5]
[3] Outrossim, a rápida propagação e as dificuldades para remover tais conteúdos do âmbito cibernéticos ampliam, sobremaneira, os efeitos nocivos das falas discriminatórias. De acordo com o conceito de “banalidade do mal”, proposto pela filósofa Hannah Arendt, a pior maldade deriva da irreflexão. [3] Sob esse viés, práticas cotidianas e aparentemente inofensivas, como curtidas e compartilhamento de postagens relacionadas ao “cyberbullying”, por exemplo, são extremamente prejudiciais e encorajam a persistência de tais ações. Diante disso, para combater a problemática, é imperativo repensar comportamentos diários. [2][4][5]
Cabe, portanto, às corporativas responsáveis pelas redes sociais elaborar mecanismos de denúncia, além de contratar funcionários para monitorar as postagens irregulares e retirá-las de circulação. A partir disso, as vítimas teriam um sistema rápido e eficiente para recorrerem em um primeiro momento. Ademais, o Ministério da Justiça poderia criar delegacias e centros de investigação especializados em crimes virtuais, a fim de minimizar as ocorrências e evitar a impunidade. Por fim, compete à mídia promover campanhas socioeducativas na TV, com o fito de alertar a população quanto à reprodução de imagens e textos associados ao discurso de ódio e, com isso, reduzir a sua disseminação. Talvez, assim, sob a ótica da teoria de Hannah Arendt, perfaça-se uma nação livre das mazelas da intolerância. [6][7]
Competência I – Demonstrar domínio da norma culta:
[7] Mostra-nos, através da escrita, que há boa compreensão das regras gramaticais.
Competência II – Compreender a Proposta:
[1] Boa introdução, apresentação eficaz do que será trabalhado. Isso já atribui uma ideia de compreensão do tema.
[2] Nota-se que, em consonância com os argumentos levantados na introdução, você assume uma postura de compreensão acerca do tema com a seleção feita e desenvolvida nestes parágrafos.
Competência III – Selecionar e relacionar argumentos:
[5] Boa seleção de argumentos baseados no ponto de vista e defendidos com maestria.
Competência IV – Conhecer os mecanismos linguísticos para a construção da argumentação:
[3] Bom elemento coesivo!
[4] Nota-se que o texto é rico em vocabulário, o que torna a leitura clara e agradável.
Competência V – Elaborar a proposta de solução para o problema:
[6] Boas propostas, só faltou detalhar um pouco melhor os meios para que sejam realizadas.
Nota: 960