As dificuldades do poder judiciário no Brasil
Um dos símbolos clássicos da justiça é a imagem da divindade grega Têmis, com vendas em seus olhos e uma balança em suas mãos, de modo a revelar compromisso com a verdade e o equilíbrio. Todavia, essa visão do Poder Judiciário afastado das mazelas sociais não pode se perpetuar, pois a sobrecarga e a morosidade desse sistema afetam de forma desigual as diferentes classes sociais.
Inicialmente, pode-se mencionar que, sabendo da ineficácia do ordenamento jurídico brasileiro, escritórios advocatícios se valem de recursos protelatórios para adiar condenações e pagamentos. Desse modo, empresas, que possuem dinheiro para contratar bons advogados, utilizam-se de uma dificuldade desse sistema em atender à demanda judicial da população como estratégia de enriquecimento. Para combater esse cenário, países desenvolvidos, como os Estados Unidos aplicam, mais intensamente do que o Brasil, mecanismos privados de resolução de conflitos – chamados arbitragem – nos quais os envolvidos pegam e nomeiam os juízes. Por óbvio que o acesso à justiça não deve ser negado a nenhum cidadão, todavia, incentivar esses mecanismos significaria tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de sua desigualdade, como forma de alcançar a equidade, proposta pelo filósofo grego Aristóteles.
Ademais, os indivíduos com menor poder aquisitivo permanecem sofrendo em maior proporção com a ineficiência judicial. Nesse contexto, apesar da criação de justiças específicas, como a do Consumidor e a Trabalhista, e de medidas de celeridade em processos que envolvam necessidades emergenciais, a exemplos de ações de medicamentos, ainda falta informação e assistência jurídica para cidadãos mais pobres. Nesse viés, não é suficiente reduzir a quantidade de ações, mas ampliar a quantidade de Defensores Públicos destinados a fornecer a consultoria e a defesa processual, no intuito de democratizar o acesso à justiça, constitucionalmente garantido. Assim, será possível desconstruir a cegueira simbólica desse sistema e conceder justiça social.
Por fim, percebe-se que as soluções para as dificuldades do Judiciário devem se voltar à construção da equidade no acesso a esse sistema. Para tanto, o Legislativo deve editar lei garantindo isenção fiscal a empresas que optem por mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, na tentativa de reduzir a sobrecarga processual do Judiciário e viabilizar o atendimento judicial célere aos mais pobres. Conjuntamente, o Ministério da Justiça pode promover concursos para a contração de Defensores Públicos, destinados a informar e a defender cidadãos de menor poder aquisitivo. Talvez, assim, seja possível institucionalizar a justiça equitativa aristotélica no Brasil do século XXI.
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