Atire a primeira pedra quem nunca deixou para organizar a documentação para a matrícula em um curso, viagem, entrada em um evento ou qualquer outra situação de última hora!
É muito comum esquecermos dessa etapa tão importante em diversos processos da nossa vida. Porém, alguns documentos demoram para ser emitidos e, às vezes, dependemos de outras pessoas para consegui-los.
Quando estamos tentando entrar em um curso na universidade, não é diferente! O processo de inscrição e matrícula costuma envolver uma série de burocracias, e é fundamental estar atento à documentação necessária para não perder a sua vaga.
Por isso, no artigo de hoje reunimos tudo o que você precisa saber sobre os documentos ProUni. Assim, você consegue se preparar com antecedência e garantir a sua vaga no curso dos sonhos!
Quando preciso apresentar os documentos no ProUni?
O Programa Universidade para Todos (ProUni) é uma iniciativa governamental que oferece bolsas de estudo parciais e integrais para estudantes que se enquadram um alguns requisitos relacionados à renda familiar.
Usando a nota do Enem, os participantes podem se inscrever em cursos de universidades privadas pelo sistema do ProUni. A apresentação dos documentos é realizada quando o candidato é pré-selecionado para receber uma bolsa.
Então, você deverá comparecer à universidade com os documentos exigidos durante a fase de comprovação das informações. O prazo não é muito longo e você precisa ficar atento, pois a sua matrícula não é efetivada sem a documentação.
Quais são os documentos ProUni?
Abaixo, listamos os documentos ProUni que você precisará apresentar para a universidade na fase de comprovação das informações.
Porém, fique atento! Pode ser que a instituição em que você irá fazer a matrícula exija alguns documentos a mais. Observe as comunicações da faculdade para não deixar de levar nada.
1. Identificação
Você precisará levar documentos que identifiquem você e os seus familiares. Para isso, é só conseguir o original e a cópia de uma das opções abaixo:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Passaporte (emitido no Brasil);
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Carteira Funcional;
- Identidade Militar.
2. Comprovante de residência
Também é necessário levar o original e a cópia de um comprovante de residência. Ele pode estar no nome do candidato ou de algum dos seus familiares.
As opções são:
- Contas de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel) ou gás;
- Fatura de cartão de crédito;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, com uma conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário;
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, com uma conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Contracheque emitido por órgão público;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Extrato ou demonstrativo bancário de contas corrente ou poupança, de empréstimo ou de aplicação financeira;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
3. Comprovante de renda
Para solicitar uma bolsa pelo ProUni, você precisa ter uma renda familiar de até 1 salário mínimo e meio por pessoa, no caso das bolsas integrais, e de até 3 salários mínimos por pessoa, no caso das bolsas parciais.
Você precisará comprovar essa informação com os documentos ProUni. Existem diversas formas de fazer isso, dependendo do tipo de atividade que você e os seus familiares exercem.
No geral, são exigidos o original e a cópia do participante e seus familiares de uma das opções abaixo:
Profissionais assalariados
- se a renda é fixa, os 3 últimos contracheques;
- se a renda é variável por conta de comissão ou hora extra, os 6 últimos contracheques;
- extratos bancários dos últimos 3 meses;
- Carteira de Trabalho registrada e atualizada;
- carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
- extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS dos 6 últimos meses;
Autônomos e profissionais liberais
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
- qualquer declaração tributária referente a empresas vinculadas ao participante ou familiar, quando for o caso;
- guias de recolhimento ao INSS, acompanhadas de comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- extratos bancários dos últimos 3 meses.
Trabalhadores Rurais
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver;
- declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- qualquer declaração tributária referente a empresas vinculadas ao participante ou familiar, quando for o caso;
- extratos bancários dos últimos 3 meses do estudante ou familiar e das pessoas jurídicas vinculadas;
- notas fiscais de vendas dos últimos 6 meses.
Aposentados e Pensionistas
- extrato do pagamento de benefício mais recente;
- extratos bancários dos últimos 3 meses;
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
Rendimentos de aluguel de bens móveis ou imóveis
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
- extratos bancários dos últimos 3 meses;
- contrato de locação ou arrendamento registrado em cartório com os 3 últimos comprovantes de recebimentos.
Sócios e dirigentes de empresas
- 3 últimos contracheques de remuneração mensal;
- declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo de entrega à Receita Federal e respectiva notificação de restituição, quando houver.
- declaração de IRPJ;
- qualquer declaração tributária referente a empresas vinculadas ao participante ou familiar, quando for o caso;
- extratos bancários dos últimos 3 meses do estudante ou familiar e das pessoas jurídicas vinculadas.
4. Comprovante de escolaridade
Por fim, o participante também precisa ter feito o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral. Para comprovar essa informação, você pode levar os seguintes documentos:
- se tiver estudado em escola pública, o comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio;
- se tiver estudado em escola privada com bolsa integral, comprovante de percepção de bolsa de estudo emitido pela própria instituição;
- se tiver cursado o ensino médio no exterior, as vias originais dos documentos citados acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, de acordo com o art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Já para comprovar que concluiu o ensino médio, você pode apresentar o certificado de conclusão com base no resultado do Enem, do Encceja ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, organizados pelos sistemas de ensino estaduais.
E em casos específicos?
Existem alguns casos em que o ProUni exige outros documentos. Confira quais são eles:
Professores de escola pública
Se você é um professor da rede de ensino pública, não precisa apresentar o comprovante de renda. Porém, é necessário levar o comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública, integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.
Portadores de deficiência
Os participantes portadores de deficiência precisam apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença.
Beneficiados com pensão alimentícia
Quando há o recebimento de pensão alimentícia, é necessário apresentar a cópia de algum dos documentos a seguir:
- cópia de decisão judicial;
- acordo homologado judicialmente;
- escritura pública determinando o pagamento da pensão se ela tiver sido abatida da renda familiar por pessoa.
Separação, divórcio ou morte dos pais
Em caso de separação, divórcio ou morte dos pais, você deve apresentar o comprovante de separação ou divórcio ou a certidão de óbito, caso algum deles não conste em seu grupo familiar.
Porém, caso ocorra a ausência de um dos pais do candidato do grupo familiar por alguma outra razão, você deverá apresentar uma declaração, realizada por duas pessoas, atestando a situação.
Já começou a juntar os seus documentos ProUni? Agora você não tem motivos para deixar para a última hora, né? Fique por dentro dos prazos do Programa e o que fazer em cada etapa em nosso artigo!