O edital do Enem 2020 acabou de sair e ainda está fresquinho. No dia 06 de abril, já se iniciaram também os pedidos de isenção de taxa.
E para quem ainda não sabe, a falta ao Exame de 2019 deve ser justificada, ou você não poderá solicitar a isenção para o Enem deste ano.
Se um dos seus planos é fazer o pedido de isenção, mas por algum motivo você faltou ao Exame passado deverá se justificar. Mas nem todas as justificativas são aceitas, ein?
Mas pode ficar calmo, porque neste post vamos te mostrar como justificar falta no Enem, te contando quais são os motivos aceitos pelo Ministério da Educação (MEC) como justificativas válidas e ainda os documentos que asseguram a veracidade da sua justificativa. Vamos lá?
Motivos para justificar falta no Enem: saiba quais são os documentos necessários
De acordo com o anexo II do edital do Enem 2020 divulgado pelo Inep, os motivos pelos quais são aceitas justificativas e os documentos aceitos para comprová-la são:
- Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 30/10/2019 e 10/11/2019, com nome completo do participante.
- Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 27/10/2019 e 10/11/2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2019 até o dia 10/11/2019.
- Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou o Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.
- Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.
Essa lista completa dos motivos e documentos que você deve apresentar caso tenha faltado no último Enem e queira solicitar a isenção de taxa de inscrição deste ano, que é de R$ 85,00, você também encontra no edital oficial do Exame.
Você terá um prazo de 12 dias para se justificar. Esse prazo começou na segunda-feira, dia 06, e termina dia 17 do mês de abril. Confira a seguir o passo a passo para fazer a justificativa no site do Inep.
Como justificar falta no Enem: confira o passo a passo
De acordo com o Inep, os candidatos deverão se cadastrar na conta única do Governo Federal, por meio do portal disponibilizado na Página do Participante do Enem.
O Inep ainda adverte que você deve anotar em algum lugar e memorizar bem a senha escolhida por você, já que ela será a mesma para tudo que você quiser ver dentro do sistema.
Você irá selecioná-la no momento que pedir a isenção de taxa, depois a utilizará para se inscrever no exame, confirmar seu local de prova, ver suas notas de cada prova e ainda conferir sua redação corrigida.
Muito bem, vamos agora te mostrar o passo a passo para justificar a sua falta no Enem 2019 e conseguir enfim solicitar a isenção de taxa para o Exame deste ano. Acompanhe!
1º Passo: entre na página do participante e selecione a opção: ISENÇÃO.
2º Passo: você deverá resolver alguns desafios gerados pelo sistema.
3º Passo: você deverá informar o seu CPF e sua data de nascimento.
4º Passo: clique em iniciar solicitação de isenção.
5º Passo: já na próxima tela, leia as condições e clique em “li e concordo”.
6º Passo: confira e confirme as suas informações, de acordo com a Receita Federal.
7º Passo: clique na caixinha: “próximo”.
8º Passo: a seguir, irá aparecer na tela algumas campos para dados pessoas, que já estarão preenchidos automaticamente pelo sistema, como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso algum desses dados esteja incorreto, você deverá ligar para o número 0800 616161. Caso estejam ok, você deverá preencher os dados referentes ao endereço e clicar em: continuar.
9º Passo: informe o CEP de sua residência e confirme. Depois informe o número e o complemento de seu endereço. Após esse preenchimento, clique em: próximo.
10° Passo: agora, você deverá justificar a sua ausência no Enem 2019. Confira se você possui os documentos exigidos para se justificar e clique em “li e concordo” para ir para a próxima página.
11º Passo: na próxima página, você deverá indicar o motivo de sua falta no Enem e fazer o upload dos documentos. Porém, se você não tem uma justificativa para sua ausência no exame anterior, deverá clicar no botão: “não tenho justificativa para comprovar minha ausência” e depois clicar em: “continuar”.
12º Passo: na próxima página, aparecerão algumas questões relacionadas à sua situação no ensino médio, confira as informações e se tudo estiver correto clique em “confirmo meus dados” e prossiga.
13º Passo: por fim, você deverá preencher o questionário socioeconômico com os dados de seus familiares.
Ao finalizar todos esse passos, você fará uma nova conferência de seus dados, lerá atentamente as orientações para saber como acompanhar a sua solicitação, o resultado de seu pedido e ainda o período para os recursos, ok?
Vale lembrar que a solicitação de isenção e justificativa de falta no exame de 2019 não garante a sua inscrição no Enem de 2020.
Para fazer as provas deste ano, você deverá se inscrever entre os dias 11 e 22 de maio. E caso não tenha tido o pedido de isenção atendido, deverá pagar a taxa entre os dias 11 e 28 de maio.
Isenção da taxa de inscrição: saiba quem pode solicitar
Para saber se você tem direito à isenção do Enem, é necessário estar dentro de algum dos 3 perfis que, de acordo com o Inep, são isentos do pagamento da taxa. Confira-os abaixo:
- quem está cursando o terceiro ano do ensino médio no ano de realização do Enem em escola pública declarada ao Censo Escolar;
- quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de uma escola privada e tem renda familiar igual ou menor que 1 salário mínimo e meio por pessoa;
- quem declarar estado de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuindo o Número de Identificação Social (NIS). Aqui, a renda familiar mensal deverá ser de até meio salário mínimo por pessoa ou de até três salários mínimos.
Caso você se enquadre em algum desses 3 perfis, deverá solicitar a isenção dentro do prazo estipulado. O prazo para solicitar a isenção de taxa do Enem 2020 começou no dia 06 e termina dia 17 do mês de abril, mesmo prazo para justificar falta no exame de 2019.
Esperamos que você esteja superinformado sobre como justificar falta no Enem e já faça isso hoje mesmo, que é pra não perder o prazo. Se quer saber sobre os critérios para solicitar a isenção da taxa de inscrição, dê uma lida no post que fizemos todinho sobre esse assunto.